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NCM e Responsabilidade

NCM e Responsabilidade

Definição de NCM: afinal, de quem é a responsabilidade na importação?

Você inicia o processo de importação de um determinado bem.

O exportador lhe enviou a fatura comercial, indicando um código da classificatório e a descrição correspondente.

No momento de informar às autoridades brasileiras – seja no ato do registro de uma licença de importação ou no cadastro em um órgão anuente ou, ainda, no registro da Declaração de Importação –, você não sabe se segue com a NCM indicada pelo exportador ou se escolhe uma outra ou se pede para o seu despachante aduaneiro lhe indicar aquela que ele acha melhor – ou mais econômica.

Afinal, no Brasil, em operações de importação, quem é o responsável por identificar o código correto da NCM?

A resposta é simples e objetiva: o responsável é o importador.

Isto significa que o código da NCM indicado pelo exportador não será necessariamente o código correto – ainda mais se ele pertencer a um bloco econômico diferente do Mercosul. É comum que os exportadores adotem NCMs que lhes sejam mais vantajosas no seu país de origem, principalmente em função de programas de restituição de tributos, similares ao REINTEGRA do governo brasileiro. Estes programas podem se tornar incentivos para desvios de conduta.

A Receita Federal do Brasil impõe ao importador a responsabilidade por garantir que o código da NCM aplicado nas operações seja o correto, penalizando-o, em diversos casos, por atos cometidos pelo exportador no exterior.

Outro ator do mundo classificatório que sofre com a pressão dos clientes é o despachante aduaneiro. Rotineiramente, os despachantes aduaneiros são invocados por seus clientes a auxiliar no processo de identificação de códigos da NCM. Por questões de mercado, muitos acabam assumindo esta responsabilidade e elegem o código que entendem mais adequado.

Na verdade, quem conhece o produto, sabe em que segmento econômico ele se insere, como ele funciona, para que ele serve e tantas outras características do bem, é o importador. É ele quem responderá por eventuais erros decorrentes da utilização do código incorreto, inclusive da correlata descrição do bem e sua carga tributária.

As penalidades aplicadas em consequências de erros classificatórios podem ser bem mais severas do que apenas multas simples aduaneiras. Elas podem inviabilizar o negócio que você tinha em mente!

Se houver dúvidas quanto à qual NCM escolher, tente:

  1. 1. Analisar se o código identificado realmente está de acordo com seu bem;
  2. 2. Conhecer como outros importadores ou fabricantes classificam mercadorias similares;
  3. 3. Consulte os bancos públicos de classificação fiscal/aduaneira;
  4. 4. Consulte profissionais da área classificatória.

Previna-se.

O Novo Processo de Importação demandará ajustes relacionados à classificação de bens para que as operações fluam adequadamente.


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