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NCM e Responsabilidade

NCM e Responsabilidade

Revisão Aduaneira e alteração de NCM: auto de infração. (Parte 02)

Já teve uma operação de importação com modificação de NCM pela fiscalização?

Se a resposta for sim, tenha cuidado.


Antes de tudo, como foi a reação em relação a esta modificação?

  • i. Sua empresa concorda com a modificação imposta pela aduana?
  • ii. Sua empresa passou a adotar a NCM indicada pela fiscalização? Ou não?
  • iii. E como ficaram as suas operações passadas? E como serão feitas as operações futuras?

Lembre-se: não é possível utilizar duas ou mais NCMs para um mesmo bem. Esta regra vale inclusive para os casos em que a própria aduana impõe a modificação de NCM. Ora, se a sua NCM não foi aceita, isto significa que há duas NCMs, ao menos, em questão para o caso.

Outra nota importante é que nem sempre a aduana classifica corretamente os bens, seja nos processos de importação ou exportação, seja nos procedimentos de solução de consulta.

Portanto, uma vez que tenha havido modificação de NCM em razão de intervenção da Receita Federal, seja durante uma operação de importação/exportação, seja num processo de revisão aduaneira, os reflexos desta alteração afetarão todas as operações da sua empresa de forma profunda e ampla.


Quais são as penalidades que a empresa pode sofrer em razão da NCM na revisão aduaneira?

Caso haja inconsistência nas informações relacionadas à NCM, a fiscalização poderá autuar a empresa, cobrando-lhe, além da multa por erro, os tributos devidos, atualizados até a data da lavratura do auto de infração.

A depender da complexidade do caso, é possível, ainda, ter penalidades que afetam a utilização do RADAR e do próprio CNPJ, como suspensão e inaptidão, respectivamente.

Neste caso, não somente as operações anteriores são afetadas, mas todo o funcionamento da empresa.


É possível agir preventivamente?

Sim, certamente. A conduta preventiva evita desgastes para a empresa e lhe permite fazer correções nas operações já concluídas, com redução de penalidades. Além disto, a correção de erros incorridos em operações passadas pode influenciar as operações futuras, alterando tratamento tributário e/ou administrativo.

As ferramentas apresentadas nos artigos anteriores são o ponto de partida para que situações complicadas emerjam de uma revisão aduaneira.


Antecipe-se e promova uma auditoria das operações de importação e de exportação da sua empresa.

Fique atento a casos de canal vermelho ou amarelo ou cinza que resultaram em alteração de NCM. Como ficou o seu passado, antes da alteração? Como sua empresa está classificando as mercadorias após este canal? É preciso analisar cada caso.

Na dúvida, consulte profissionais da área e busque assessoria para realizar uma auditoria aduaneira na sua empresa.

Previna-se.

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