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NCM e Solução de Consulta

NCM e Solução de Consulta

Solução de Consulta da RFB: riscos inerentes e medidas de controle.

Um dos meios utilizados pelos contribuintes para determinar a classificação fiscal/aduaneira de bens é o processo de solução de consulta junto à Receita Federal do Brasil.

Em linhas gerais, este processo consiste na apresentação de um questionamento à autoridade quanto à aplicação de uma ou outra NCM para determinado bem. A autoridade, por sua vez, com base nas regras internacionais de classificação e no Sistema Harmonizado – conforme adotado via MERSOCUL –, procede com a verificação do caso e indica a NCM que considera correta. Esta NCM é, então, publicada por meio de um parecer denominado Solução de Consulta, cujo resultado o contribuinte que requereu o processo de consulta é obrigado a adotar.

Num primeiro olhar, parece que os riscos não existem e que nada pode dar errado. Contudo, até as Soluções de Consulta publicadas pela RFB podem estar erradas. Aí está o risco. Assim como o seu concorrente pode errar, a RFB também erra.

Mesmo com os esforços de unificação das Soluções de Consulta, existem diversos casos em que a RFB publica pareceres com informações incompletas ou estudos equivocados de mercadorias, resultando na imposição de NCMs incorretas para as questões apresentadas pelos contribuintes.


E qual é a consequência disto?

Uma vez publicada a Solução de Consulta, o contribuinte está vinculado ao seu resultado.

Se a NCM indicada estiver errada, o contribuinte terá que observá-la mesmo assim ou terá que buscar o Judiciário para anular os seus efeitos e obter uma classificação fiscal adequada ao seu caso.

Tudo isto significa que o contribuinte ficará sujeito a uma decisão judicial (incerta, ao menos, inicialmente), enquanto o mercado adota outra NCM (causando impacto concorrencial e financeiro nos negócios).


Sua empresa está pensando em consultar a RFB sobre uma determinada NCM?

A decisão por consultar a RFB ou não deve ser avaliada com cuidado. O processo de consulta deve ser instruído da forma mais completa possível, o que demanda uma estruturação prévia do material que será protocolizado e da forma como se apresentará o caso à RFB.

Lembre-se: processos com instrução incompleta ou insuficiente podem resultar em NCMs erradas e um caminho complexo para reverter a situação – até mesmo sob aspecto comercial.


Sua empresa requereu uma Solução de Consulta e o resultado não foi o esperado?

É possível questionar o resultado de uma Solução de Consulta publicada. Contudo, antes de iniciar o processo judicial para o caso, é preciso preparar com cuidado a tese que se pretende apresentar. Primeiro, é necessário ter certeza de que a NCM indicada pela RFB não está correta ou, ainda, ter elementos que gerem dúvidas à posição da autoridade. Superada esta fase, é preciso estruturar a estratégia jurídica adequada para que se possa chegar à classificação fiscal/aduaneira correta por meio da decisão judicial.


Quanto tempo demora para anular uma Solução de Consulta?

Esta é uma questão recorrente. O tempo de um processo judicial pode variar entre três e seis anos, para estes casos, a depender do tribunal que julga a causa.


É possível buscar a classificação fiscal/aduaneira pela via judicial mesmo sem processo de consulta administrativo?

Sim, é possível. O que vai determinar se, para a sua empresa, a via judicial é a primeira ou a segunda opção é o contexto do seu caso. É preciso verificar (i) se a RFB já conhece suas operações (se já as fiscalizou), (ii) como os seus concorrentes se comportam no mercado, (iii) como o Sistema Harmonizado da OMA determina a classificação do seu produto e (iv) como o seu produto é classificado nos padrões internacionais e no MERCOSUL.



Estude seu produto. Conheça seu portfólio. Questione-se.


Na dúvida, consulte um especialista.


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