Blog

Pandemia COVID-19

Pandemia COVID-19

Pandemia COVID-19: Como ficam seus processos judiciais?

A pandemia de COVID-19 nos forçou a modificar rotinas e hábitos. Não foi diferente com o Poder Judiciário.

Atualize-se sobre os andamentos processuais e impactos da COVID-19 na rotina judicial.


Para quem tem processo judicial em andamento, como ficou o Judiciário nesta pandemia?

Desde o dia 20/03/2020, todos os processos judiciais foram afetados por medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu os prazos processuais até 30 de abril de 2020 – podendo haver prorrogação, se for o entendimento do órgão.

Na prática, isto significa que:


  1. i. Os prazos que estavam abertos e correndo foram suspensos e serão retomados quando escoado o prazo da resolução do CNJ ou de sua renovação. Isto significa que se havia um prazo aberto em seu processo, o prazo é suspenso e, quando retomado, a contagem do prazo continuará do dia em que ele foi congelado. Não há retomada integral dos prazos.
  2. ii. Os prazos que não estavam abertos tiveram sua abertura suspensa e transferida para o primeiro dia após o encerramento do período de suspensão determinado pelo CNJ.

À exceção do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral, todos os tipos de processos judiciais foram suspensos, em qualquer grau.

Para situações classificadas como urgentes, o CNJ estabeleceu o regime de plantão extraordinário, de modo que as pessoas possam recorrer ao Poder Judiciário para os seguintes casos:


  • a) habeas corpus, ou seja, situações em que o direito de ir e vir esteja ameaçado ou tenha sido lesado;
  • b) mandado de segurança, ou seja, situações em que as pessoas tenham seus direitos violados por ato de autoridade pública, como abuso de poder, desvio de função, dentre outros casos;
  • c) medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais, ou seja, para os processos (novos ou já em andamento), em trâmite nos juizados especiais, os pedidos de urgência serão analisados pelos juízes;;
  • d) no Direito Penal, há diversas situações que se enquadram no escopo do plantão extraordinário, destacando-se comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação, além da representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; e, por fim,
  • e) para processos que contenham pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência.

O Poder Judiciário não interrompeu suas atividades, apenas readequou o formato da presta~c”ao do serviço, priorizando determinados casos.


Meu processo foi afetado pela suspensão?

Todos os processos judiciais que não se encontram em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ou que não se refiram a Direito Eleitoral foram suspensos.


Como fica o cumprimento da liminar do seu processo?

Se já havia decisão liminar ou antecipatória dos efeitos da tutela antes deste regime extraordinário do Poder Judiciário, o cumprimento dele está mantido e será conduzido pelos órgãos responsáveis. As secretárias e cartórios judiciais farão a intimação das partes para cumprimento da liminar.


A intimação da outra parte referente à liminar foi realizada mas a decisão ainda não foi cumprida?

É necessário informar o juiz responsável pelo caso sobre os fatos. Para casos que não sejam considerados urgentes, é mais difícil que, neste momento, se consiga o cumprimento da decisão judicial de urgência.


Está com mercadoria retida pela fiscalização aduaneira e precisa encerrar o despacho para reduzir impacto financeiro?

É possível, neste momento, utilizar medida judicial para liberação de mercadoria retida por prazo superior ao período de 8 dias. A utilização do depósito do valor dos tributos e de eventuais penalidades pecuniárias é uma forma agilizar e facilitar o deferimetno de medida liminar.


Como fica o pagamento dos RPVs e precatórios?

Os processos que contêm RPV ou precatório já emitido estão com pagamentos mantidos conforme inicialmente previstos. Para os processos que ainda não tiveram a liberação de RPV ou precatório, é necessário aguardar o andamento processual, que está ocorrendo normalmente.


Onde encontro o texto integral desta medida?

Acesse aqui a íntegra da Resoluçaõ 313/2020 do CNJ.



Deixe seu comentário